O Promotor de Justiça da Comarca de Araputanga, Dr. Saulo Pires de Andrade Martins, notificou na tarde desta terça-feira (15), a Prefeitura Municipal de Araputanga para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a retirada de quaisquer objetos que estejam obstruindo calçadas do município.
Segundo a Notificação Recomendatória nº 003/2015, a medida é necessária em razão de que “a nenhum particular é dado o direito de utilizar-se de bens públicos exclusivamente a favor de seus interesses privados”, aqui incluídos, segundo o promotor, a utilização de calçadas para “depósito de mesas, cadeiras, produtos comerciais, cavaletes, placas e outros materiais similares, exposição de mercadorias em calçadas, criação de estacionamento para veículos e veiculação de múltipla publicidade”.
Além de realizar a desobstrução das calçadas, o Município deve notificar os responsáveis para que abandonem a prática, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais “aptar as fazer cessar definitivamente toda e qualquer atividade contrária ao Código de Postura do Município”.
Foto: Popular Online
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A determinação, em caráter liminar, previa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Vice-governador, vereadores, deputados e demais autoridades acompanharão a agenda, que inclui vistoria em escola, ginásio e obras de infraestrutura.
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